Fazer compras além das fronteiras |
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Os seus direitos
Ao fazer compras on-line no seu próprio país,
você está coberto pelas leis habituais.
Ao comprar algo em linha de uma empresa situada
noutro país da UE, você tem os direitos seguintes:
- A empresa deveria identificar-se e dizer que está a tentar vender algo1.
- O preço de venda e (aonde for apropriado)
o preço por unidade devem estar claramente indicados2.
- 3. A empresa deve informá-lo por escrito ou por
correio electrónico quando e aonde você pode cancelar
uma encomenda. Você dispõe de pelo menos 7 dias úteis, um
“período de reflexão”, no caso de -por qualquer razão- você mudar de ideias
enquanto a essa compra. A partir do momento em que você informou o vendedor,
por escrito ou por correio electrónico, do seu desejo de cancelar a encomenda,
ele deve devolver-lhe o seu dinheiro. Normalmente, as compras de bens perecíveis
tais como comida, CDs desempacotados, videos, etc. ou software não podem ser
canceladas.
Se comprar no seu próprio país, poderá dispor de um tempo de reflexão maior.
- Você pode denunciar e introduzir um recurso
contra qualquer coisa injusta que encontrar3
no seu contrato ou no texto4.
- Qualquer produto que comprar na UE deve ser
seguro5.
- No caso de encontrar algum defeito num produto
comprado na UE que cause danos e perjuízos, então é possível que obtenha alguma
indemnização6.
- Você dispõe de pelo menos 2 anos para informar
o vendedor sobre qualquer defeito que tenha encontrado ao comprar o artigo.
No caso do defeito se verificar nos 6 primeiros meses, o retalhista deve provar
que o objeto estava em boas condições no momento da venda. Assim e em primeiro
lugar, ser-lhe-á oferecido a reparação ou a substituição do objeto em causa. Se estas
opções não forem convenientes, ou se não forem oferecidas com a rapidez necessária,
ou se a situação lhe ter ocasionado muitos problemas, então você pode recuperar
uma parte ou todo o seu dinheiro7.
- As suas informações pessoais só poderão ser
utilizadas com a sua autorização ou se isso for realmente necessário (para identificar
a sua encomenda, por exemplo)8.
Se algo correr mal
Antes de tudo, sirva-se dos pontos 1 a 8 acima mencionados para perguntar
ao retalhista de fazer com que tudo esteja certo. Se isso não funcionar, verifique
o sítio da empresa para assegurar-se que faz parte dum programa de venda por
Internet. Se tal for o caso, isso significa que a empresa concordou em tratar
qualquer queixa com rapidez. E se isto não acontecer, então pode contactar pessoalmente
a organização que dirige o programa de vendas por Internet.
Senão, pode dirigir-se ao Centro
Europeu do Consumidor, e pedir as informações e a ajuda necessárias. Poderá
então obter um formulário de queixa da UE neste centro. Preencher este formulário
e enviá-lo ao seu fornecedor pode ser útil.
A UE e as leis nacionais sobre o comércio electrónico além das fronteiras
As leis nacionais sobre o consumidor são,
com frequência, melhores do que as leis europeias comuns. Poderá, por exemplo,
dispor de mais tempo para mudar de ideias depois de ter comprado em linha. Pelo
que pode valer a pena verificar se as leis do seu próprio país ou as leis do
país onde fez as compras podem ser utilizadas para protegê-lo.
Directivas europeias
1. Directiva sobre venda à distância
2. Directiva sobre indicações de preço
3. Directiva sobre cláusulas abusivas
nos contratos
4. Directiva sobre publicidade enganosa
5. Directiva sobre segurança geral
dos produtos
6. Directiva sobre responsabilidade
pelos produtos
7. Directiva sobre a venda de bens
de consumo e garantias respectivas
8. Directiva sobre processamento de
dados