Fazer compras além das fronteiras


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Os seus direitos

Ao fazer compras on-line no seu próprio país, você está coberto pelas leis habituais.

Ao comprar algo em linha de uma empresa situada noutro país da UE, você tem os direitos seguintes:

  1. A empresa deveria identificar-se e dizer que está a tentar vender algo1.
  2. O preço de venda e (aonde for apropriado) o preço por unidade devem estar claramente indicados2.
  3. 3.   A empresa deve informá-lo por escrito ou por correio electrónico quando e aonde você pode cancelar uma encomenda. Você dispõe de pelo menos 7 dias úteis, um “período de reflexão”, no caso de -por qualquer razão- você mudar de ideias enquanto a essa compra. A partir do momento em que você informou o vendedor, por escrito ou por correio electrónico, do seu desejo de cancelar a encomenda, ele deve devolver-lhe o seu dinheiro. Normalmente, as compras de bens perecíveis tais como comida, CDs desempacotados, videos, etc. ou software não podem ser canceladas.

    Se comprar no seu próprio país, poderá dispor de um tempo de reflexão maior.
  4. Você pode denunciar e introduzir um recurso contra qualquer coisa injusta que encontrar3 no seu contrato ou no texto4.
  5. Qualquer produto que comprar na UE deve ser seguro5.
  6. No caso de encontrar algum defeito num produto comprado na UE que cause danos e  perjuízos, então é possível que obtenha alguma indemnização6.
  7. Você dispõe de pelo menos 2 anos para informar o vendedor sobre qualquer defeito que tenha encontrado ao comprar o artigo. No caso do defeito se verificar nos 6 primeiros meses, o retalhista deve provar que o objeto estava em boas condições no momento da venda. Assim e em primeiro lugar, ser-lhe-á oferecido a reparação ou a substituição do objeto em causa. Se estas opções não forem convenientes, ou se não forem oferecidas com a rapidez necessária, ou se a situação lhe ter ocasionado muitos problemas, então você pode recuperar uma parte ou todo o seu dinheiro7.
  8. As suas informações pessoais só poderão ser utilizadas com a sua autorização ou se isso for realmente necessário (para identificar a sua encomenda, por exemplo)8.

Se algo correr mal

Antes de tudo, sirva-se dos pontos 1 a 8 acima mencionados para perguntar ao retalhista de fazer com que tudo esteja certo. Se isso não funcionar, verifique o sítio da empresa para assegurar-se que faz parte dum programa de venda por Internet. Se tal for o caso, isso significa que a empresa concordou em tratar qualquer queixa com rapidez. E se isto não acontecer, então pode contactar pessoalmente a organização que dirige o programa de vendas por Internet.

Senão, pode dirigir-se ao Centro Europeu do Consumidor, e pedir as informações e a ajuda necessárias. Poderá então obter um formulário de queixa da UE neste centro. Preencher este formulário e enviá-lo ao seu fornecedor pode ser útil.

A UE e as leis nacionais sobre o comércio electrónico além das fronteiras

As leis nacionais sobre o consumidor são, com frequência, melhores do que as leis europeias comuns. Poderá, por exemplo, dispor de mais tempo para mudar de ideias depois de ter comprado em linha. Pelo que pode valer a pena verificar se as leis do seu próprio país ou as leis do país onde fez as compras podem ser utilizadas para protegê-lo.

Directivas europeias

      1.  Directiva sobre venda à distância

      2.  Directiva sobre indicações de preço

      3.  Directiva sobre cláusulas abusivas nos contratos

      4.  Directiva sobre publicidade enganosa

      5.  Directiva sobre segurança geral dos produtos

      6.  Directiva sobre responsabilidade pelos produtos

      7.  Directiva sobre a venda de bens de consumo e garantias respectivas

      8.  Directiva sobre processamento de dados